Congresso Nacional derruba veto presidencial e a desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 31 de dezembro de 2021

A desoneração da folha de pagamento possibilita alguns setores da economia optar por substituir a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%), calculada sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

Essa possibilidade está descrita nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 e, atualmente, atinge 17 setores da economia dentre os quais estão os setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O prazo de vigência da opção pela desoneração da folha de pagamento terminaria no dia 31 de dezembro de 2020.

Em virtude disso, a prorrogação da vigência da desoneração da folha de pagamento havia sido incluída na Lei 14.020/2020, decorrente da MP 936/2020, no entanto, o Presidente da República vetou o art. 33 que tratava deste assunto por entender que a prorrogação desse benefício seria muito onerosa para os sofres públicos.

Essa medida gerou uma insatisfação muito grande nos setores desonerados uma vez que resultaria num aumento de carga tributária num momento crucial para o setor empresarial, que foi bastante afetado pela pandemia do Coronavirus, e isso acarretaria uma avalanche de desemprego entre outras consequências.

Em virtude disso, o Congresso Nacional achou por bem derrubar o veto presencial e permitir que os 17 setores da economia, que foram beneficiados com a possibilidade de opção pela desoneração da folha de pagamento, possam continuar exercendo essa opção até 31 de dezembro de 2021.

A íntegra da Derrubada de Veto - Lei nº 14.020, de 06/07/2020 (D.Veto Edição Extra de 06/11/2020),  está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.