Importação/Exportação - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) - Instituição

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020 (DOU 04/11/2020) para dispor sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

De acordo com a referida norma, entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos da Instrução Normativa em comento.

O Programa OEA tem por objetivo:

a) proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior;

b) incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;

c) aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;

d) firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do País;

e) implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;

f) intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;

g) elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

h) priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e

i) considerar a implementação de outros padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.

A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que deverá ser requerida por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, no endereço mediante:

a) formalização do requerimento de certificação como OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana);

b) atendimento aos requisitos de admissibilidade; e

c) preenchimento de questionário de autoavaliação, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.