Importação/Exportação - Disciplinado procedimento sobre a habilitação de declarantes de mercadorias que atuam no comércio exterior
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (DOU 29/10/2020) para normatizar a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
O objetivo dessas habilitações é aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.
Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I - de admissibilidade:
a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral "ativa"; e
c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, em situação cadastral "regular" ou "pendente de regularização"; e
II - específicos:
a) capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e
b) capacidade econômica e financeira para atuar no comércio exterior.
A habilitação deverá ser solicitada pelo requerente por meio do sistema Habilita, disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Não será aceito pelo sistema Habilita, requerimento de habilitação relativo a declarante de mercadorias que não cumpra os requisitos de admissibilidade exigidos.
O sistema Habilita poderá definir, de forma automática e com base na estimativa da capacidade financeira, a modalidade de habilitação e, se for o caso, o limite de operação do declarante de mercadorias.
O acesso aos sistemas de comércio exterior, inclusive ao sistema Habilita, será realizado mediante a utilização de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para acesso aos sistemas de comércio exterior, os usuários devem estar em situação cadastral regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.