Coronavírus - Antecipação de auxílio-doença e BPC serão estendidos até novembro
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.537/2020 (DOU 29/10/2020) para alterar o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e o art. 1º do Decreto nº 10.413/2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982/2020.
Referidas alterações se deram para autorizar o INSS a antecipar, até 30 de novembro de 2020:
a) o valor de R$ 600,00 para os requerentes do benefício de prestação continuada (BPC) para as pessoas de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro;
b) o valor de 1 salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213/1991, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Vale salientar que tais antecipações tem sido efetuadas desde abri/2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, com prazo de encerramento em 31 de outubro de 2020 e, mais uma vez, foi prorrogado.
A íntegra do Decreto nº 10.537/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.