Conselho Federal de Medicina Veterinária orienta a terapia com células-tronco como atividade clínica privativa do médico-veterinário em animais e abrange a indicação, a prescrição e o seu uso

O Conselho Federal de Medicina Veterinária editou a Resolução CFMV nº 1.363/2020 (DOU 23/10/2020) para definir orientações para a terapia com células-tronco em animais compreendida a indicação, a prescrição e o uso, é atividade clínica privativa do médico-veterinário e deve seguir as seguintes orientações:

a) deve contar com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença ou agravo específico, na dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar;

b) o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos, produtos e materiais apropriados e, devidamente, registrados nos órgãos competentes.

c) deve ser autorizada expressamente pelo proprietário, responsável ou tutor do animal mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para o procedimento, conforme diretrizes contidas Resolução CFMV nº 1321, de 24 de abril de 2020, e outras que a complementem ou substituam.

A íntegra da Resolução CFMV nº 1.363/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.