Alteradas disposições do ICMS para o setor alcooleiro que migrar para o PROGOIÁS
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.878/2020 (DOE GO 16/10/2020) para alterar a Lei estadual nº 20.367/2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, que migrarem para o PROGOIÁS, nos termos do art. 23 da Lei estadual nº 20.787/2020, a contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS que será nos percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no PROGOIÁS:
a) 10% (dez por cento), até o 12º (décimo segundo) mês;
b) 8% (oito por cento), a partir do 13º (décimo terceiro) até o 24º (vigésimo quarto) mês; e
c) 6% (seis por cento), a partir do 25º (vigésimo quinto) mês.
A íntegra da Lei nº 20.878/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.