Benefícios Previdenciários - Consignação de Descontos para Pagamento de Empréstimos e Cartão de Crédito - Alteração

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Instrução Normativa INSS nº 109/2020 (DOU 08/10/2020) para alterar a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES/2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social, disciplinando, assim, o aumento da margem de crédito consignado, prevista na Medida Provisória 1006/2020.

Dessa forma, durante o período da pandemia do coronavírus (covid-19) os percentuais de crédito ficam assim estabelecidos:

I - no período entre 02/10/2020 até 31/12/2020, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

II - a partir de 1º/01/2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no item I ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos:

a) ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no item I para as operações já contratadas; e

b) fica vedada a contratação de novas obrigações.

Além disso, a referida norma suspendeu, até 31 de dezembro de 2020, os efeitos do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa 28/2008, que prevê um limite máximo de desconto de 35% do valor da renda mensal do benefício.

A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 109/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.