Prazo final de Declaração para diferimento do FGTS21
Com o advento da Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS dos meses de abril e junho, assim com essa opção, os pagamentos poderiam ser efetuados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês.
De acordo com a MP, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.
Interessante ressaltar que para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021, conforme Circular da CAIXA nº 945/2021 .
Dos meses dos recolhimentos que poderão ser parcelados em 2021:
- Abril (com vencimento em maio);
- Maio (com vencimento em junho);
- Junho (com vencimento em julho);
- Julho (com vencimento em agosto).
Dos prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, que poderá ser feito em até quatro vezes:
- 1ª parcela: vencimento em setembro;
- 2ª parcela: vencimento em outubro;
- 3ª parcela: vencimento em novembro;
- 4ª parcela: vencimento em dezembro.
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, , deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/1990, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento.
As competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não declaradas até 20 de agosto de 2021 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.