Hipóteses de isenção e redução de base de cálculo do imposto - Alteração
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.913/2021 (DOE 29/07/2021) para alterar o Decreto nº 4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE) no que diz respeito isenção do ICMS e base de cálculo reduzida.
O Decreto em comento alterou as seguintes hipóteses de isenção:
a) desde 1º/01/2021, nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior;
b) desde 1º/01/2021, o recebimento de amostra do exterior, sem valor comercial;
c) desde 1º/01/2021, o ingresso de bem procedente do exterior integrante de bagagem de viajante;
d) desde 29/12/2020, a saída de óleo lubrificante usado ou contaminado pelo uso, destinado a estabelecimento refinador ou coletor-revendedor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Foram alteradas, ainda, as disposições quanto à base de cálculo reduzida nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e aos seus órgãos, desde 1º/02/2021.
Foram, também, revogados alguns dispositivos do RCTE, quais sejam:
a) os subitens 1.1, 1.2, 1.3 e o item 5, todos da alínea "a" e os itens 1 e 2 da alínea "b", todos do inciso LV do art. 6º do Anexo IX;
b) o inciso LVIII do art. 6º do Anexo IX; e
c) o inciso III do caput e o inciso III do § 1º, ambos do art. 7º do Anexo IX.
A íntegra do Decreto nº 9.913/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.