Medida Provisória cria o Ministério do Trabalho e Previdência
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.058/2021 (DOU 28/07/2021) para alterar a Lei nº 13.844/2019 e, entre outras providências, criar o Ministério do Trabalho e Previdência atribuindo ao mesmo as seguintes áreas de competência:
a) previdência;
b) previdência complementar;
c) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
d) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
e) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
f) política salarial;
g) intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
h) segurança e saúde no trabalho;
i) regulação profissional; e
j) registro sindical.
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
a) o Conselho de Recursos da Previdência Social;
b) o Conselho Nacional de Previdência Social;
c) o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
d) a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
e) o Conselho Nacional do Trabalho;
f) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
h) até 4 Secretarias.
A norma estabelecer, ainda, que passam a ser subordinadas ao Ministério do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia:
a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
b) a Secretaria de Previdência; e
c) a Secretaria do Trabalho.
Ficou estabelecido, ainda, que a Presidência do Conselho Curador do FGTS será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.058/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.