Medida Provisória cria o Ministério do Trabalho e Previdência

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.058/2021 (DOU 28/07/2021) para alterar a Lei nº 13.844/2019 e, entre outras providências, criar o Ministério do Trabalho e Previdência atribuindo ao mesmo as seguintes áreas de competência:

a) previdência;

b) previdência complementar;

c) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

d) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

e) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

f) política salarial;

g) intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

h) segurança e saúde no trabalho;

i) regulação profissional; e

j) registro sindical.

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

a) o Conselho de Recursos da Previdência Social;

b) o Conselho Nacional de Previdência Social;

c) o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

d) a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

e) o Conselho Nacional do Trabalho;

f) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

g) o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

h) até 4 Secretarias.

A norma estabelecer, ainda, que passam a ser subordinadas ao Ministério do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia:

a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

b) a Secretaria de Previdência; e

c) a Secretaria do Trabalho.

Ficou estabelecido, ainda, que a Presidência do Conselho Curador do FGTS será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.

A íntegra da Medida Provisória nº 1.058/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.