Prorrogação do salário-maternidade em virtude de complicações médicas requer nexo causal com o fato gerador
O Diretor de Benefícios e o Diretor de Atendimento do INSS, juntamente com o Procurador-Geral substituto da Procuradoria Federal editaram a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 44/2021 (DOU 27/07/2021) para inserir o § 7º ao art. 1º da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021, que determinou o cumprimento de decisão cautelar pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 que decidiu pela prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
Até então, não havia nenhuma norma legal definindo exatamente o que deveria ser considerado como "complicações médicas". Com a inserção do mencionado parágrafo 7º ficou estabelecido que deve ser entendido como tal os problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
Lembra-se que, nos termos da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021, a possibilidade de prorrogação do salário maternidade se aplica aos benefícios requeridos desde 13.03.2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.
A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.
A íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 44/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.