Retomada dos Pagamentos dos Tributos do Simples Nacional – Vejam os prazos e procedimentos
Em virtude do estado de emergência publica de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a Receita Federal permitiu que os contribuintes prorrogassem os tributos do Simples Nacional. Segundo a Resolução CGSN nº 158/2021 os pagamentos deverão voltar a serem pagos a partir de 20/07/2021, que será o dia do vencimento da primeira quota do parcelamento.
Estão incluídos na prorrogação os Impostos do Simples Nacional, a saber:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS
- ISS
Veja os pagamentos, conforme o período de apuração, tratados na Resolução nº 158/2021:
Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I - O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2º - As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
E para efetuar o pagamento, os contribuintes poderão emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por meio dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, já constantes as novas datas de vencimentos. E ainda, poderá optar pelo pagamento em cota única, caso em que, no momento de emitir o documento o contribuinte deve optar pelo pagamento unificado que estará disponível somente até a data de vencimento da primeira quota, ou seja, dia 20/07/2021.
No pagamento em cota única não há incidências de juros, já o pagamento em duas cotas cobrará 1% na segunda parcela. No entanto, no caso de pagamentos realizados fora do prazo dilatado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.
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Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original do |
Vencimento da 1ª quota |
Vencimento da 2ª quota |
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Março/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
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Abril/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
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Maio/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
Como emitir o DAS - MEI
MEI: Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI e fazer a emissão do DAS. Para isso será necessário selecionar os meses dos boletos a imprimir e, em seguida, clicar em "Continuar" para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.
Como emitir o DAS no PGDAS:
Para o pagamento da quota única ou das quotas divididas, o contribuinte, após apurar o PGDAS-D das competências, basta ir em EMISSÃO DE DAS, e informar a competência.

Observação do débito automático: Para o Microempreendedor que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.