Documentos fiscais: prorrogação da identificação de intermediador ou agenciador da transação comercial

A exigência de constar a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, nos documentos na NF-e e na NFC-e, fica dispensada no período de 05 de abril de 2021 até 04 de abril de 2022.

Tal mudança decorre da publicação dos Ajustes SINIEF nº 19/2021 e Ajuste SINIEF nº 20/2021, publicados hoje (12/07) no Diário Oficial da União.