Previdenciária Social cria o ''Atendimento Especializado'' para serviços do INSS não disponíveis nos canais remotos
O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 908/2021 (DOU 12/07/2021) para criar o serviço "Atendimento Especializado" (Sigla ATESP), e possibilitar o atendimento presencial, nas Agências da Previdência Social (APS), dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
O agendamento do serviço "Atendimento Especializado" será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos, entre outros:
I - apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
II - atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais:
a) maiores de 80 anos de idade;
b) deficiência auditiva ou visual;
III - consulta à consignação administrativa;
IV - ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
V - solicitar retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
VI - parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa/MOB PRESENCIAL;
VII - pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
VIII - pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
IX - pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; e
X - impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Caso o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135, as APS poderão realizar o agendamento do serviço "Atendimento Especializado".
A íntegra da Portaria INSS nº 908/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.