Previdenciária Social cria o ''Atendimento Especializado'' para serviços do INSS não disponíveis nos canais remotos

O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 908/2021 (DOU 12/07/2021) para criar o serviço "Atendimento Especializado" (Sigla ATESP), e possibilitar o atendimento presencial, nas Agências da Previdência Social (APS), dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.

O agendamento do serviço "Atendimento Especializado" será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos, entre outros:

I - apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);

II - atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais:

a) maiores de 80 anos de idade;

b) deficiência auditiva ou visual;

III - consulta à consignação administrativa;

IV - ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

V - solicitar retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

VI - parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa/MOB PRESENCIAL;

VII - pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

VIII - pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

IX - pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; e

X - impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Caso o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via Central 135, as APS poderão realizar o agendamento do serviço "Atendimento Especializado".

A íntegra da Portaria INSS nº 908/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.