Exigência de apresentação de documentos e certidões para fins de contratações e renegociações de operações de crédito é dispensada até 31 de dezembro de 2021
O Presidente da República editou a Lei nº 14.179/2021 (DOU 01/07/2021) para estabelecer que até 31 de dezembro de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas, quando aplicável, de observar, nas contratações e nas renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, diversos dispositivos legais, dentre os quais citamos:
a) documento que comprova que o eleitor votou;
b) certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela PGFN;
c) apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
d) apresentação de CND na contração com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
A íntegra da Lei nº 14.179/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.