A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelece por meio de portaria, os fatores de atualização de Junho 2021 das Contribuições para fins de pecúlio
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 6.602/2021 (DOU 11/06/2021) para estabelecer que, para o mês de junho de 2021, os fatores de atualização:
a) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2021;
b) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2021 mais juros;
c) das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2021; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009600.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página "Legislação da Previdência Social".
A íntegra da Portaria SEPRT nº 6.602/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.