Ministério da Economia estabeleceu os critérios para restituição ou repasse da CSU paga indevidamente ou a maior para a CEES e transferida para a Conta Única da União - CTU

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 5.570/2021 (DOU 09/06/2021) para estabelecer a rotina para restituição ou repasse da Contribuição Sindical Urbana - CSU recolhida indevidamente ou a maior para a Conta Especial Emprego e Salário - CEES e transferida para a Conta Única da União - CTU.

Será devida a restituição ou o repasse de valores relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo com os normativos vigentes à data do recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU correspondente.


A íntegra da Portaria ME nº 5.570/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.