Sancionada lei que determina afastamento da empregada gestante durante o ESPIN

O Presidente da República editou a Lei nº 14.151/2021 (DOU 13/05/2021) para dispor sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavirus.

De acordo com o texto legal, no período em que permanecer afastada das atividades presenciais a empregada deverá receber normalmente sua remuneração mensal e ficará à disposição para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Lembra-se que o encerramento Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) se dará por meio de ato do Ministério da Saúde após avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), conforme determina a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

A íntegra da Lei nº 14.151/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.