Decreto de Goiânia flexibiliza regras para os estabelecimentos
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 2.844/2021, alterando o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.
Com o novo decreto, as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de domingo a sábado, de 12 a 25 de maio de 2021, nos horários normas previstos em seus alvarás de funcionamento.
Alterações para alguns estabelecimentos:
1) bares e restaurantes:
a) lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
b) permitido no máximo 8 pessoas por mesa;
c) autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado
a 4 integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
d) permitido o uso de brinquedoteca mediante agendamento prévio;
2) estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas e mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
3) feiras livres e especiais, autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, no limite de 30% de sua capacidade total, obedecidos rigorosamente os seguintes protocolos e outros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
4) Parque Zoológico, com lotação máxima de 50% de sua capacidade;
5) Parque Mutirama com lotação máxima de 50% de sua capacidade
6) Centro Cultural Mercado Popular da 74, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado a 4 integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante, para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
7) Clubes recreativos, limitado à capacidade máxima de 50% do espaço.
8) Eventos públicos e privados de quaisquer natureza, exclusivamente para realização de:
a) eventos corporativos nos termos de Nota Técnica a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) eventos sociais, limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 150 pessoas, sem pista de dança e obedecidas os demais protocolos na Secretaria Municipal de Saúde