INSS disciplina autuação, multas e recursos dos Cartórios de Registro Civil por descumprimento de comunicações obrigatórias
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Instrução Normativa INSS nº 116/2021 (DOU 07/05/2021) para disciplinar o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo art. 68 da Lei nº 8.212/1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de multa e propositura de ação regressiva.
O art. 68 da Lei nº 8.212/1991 determina que o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a remeter ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 116/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.