Previdência Social estabelece procedimentos especiais para análise do auxílio por incapacidade temporária
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS editaram a Portaria CONJUNTA SEPRT/ME/INSS nº 39/2021 (DOU 26/04/2021) para alterar a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021, que estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, e permitir que os segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado opte pela comprovação da incapacidade na forma estabelecida no caput do art. 3º da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021, caso em que o agendamento será cancelado.
Lembra-se que Na Portaria original (32/2021) o segurado que estava com exame médico pericial presencial agendado dentro do prazo de 60 dias não poderia optar pela comprovação da incapacidade para o trabalho mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares na forma prevista no seu art. 3º.
A íntegra da Portaria CONJUNTA SEPRT/ME/INSS nº 39/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.