INSS disciplina a prorrogação do salário-maternidade após a alta hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, decorrente de complicações médicas

O Diretor de Benefícios, o Diretor de Atendimento e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta nº 28/2021 para comunicar que em cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

De acordo com o estabelecido no art. 6º da mencionada portaria, a segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.

Essa regra, no entanto, não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, cujo pagamento do benefício será feito diretamente pelo INSS durante todo o período.

Nos termos do art. 2º da Portaria, as demais seguradas devem requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade", a partir do processamento da concessão do benefício.

A íntegra da Portaria Conjunta nº 28/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.