Goiás publica decreto que retoma a partir do dia 17/03/2021, a suspensão das atividades econômicas por 14 (quatorze) dias
O Estado de Goiás publicou o Decreto nº 9.828/2021, em edição extra do dia 16/03, dispondo sobre a retomada do revezamento, a partir do dia 17/03/2021, da suspensão das atividades econômicas por 14 (quatorze) dias.
Para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, adota-se o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente.
Na alteração do decreto, além das atividades já consideradas essenciais que não se incluem no revezamento de atividades, destacamos:
a) Hospitais veterinários e clínicas veterinárias. Na redação anterior, estavam incluídos os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área.
b) Comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), sistema pegue e leve (take away) e drive thru;
c) Escritórios e sociedades de advocacia e de contabilidade, vedado o atendimento presencial.
No período de suspensão das atividades, os supermercados e congêneres somente poderão comercializar bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial.
É importante lembrar que conforme decisão do STF, o decreto estadual no que tange ao enfrentamento do novo coronavírus não afasta a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos municípios, ou seja, no município onde tiver decreto municipal vigente, prevalece o mesmo.