Goiânia – Novas medidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, publicou nesta segunda-feira (22/2) o Decreto nº 1.601/2021, com novas medidas para conter o avanço do coronavírus na capital. As regras passam a valer a partir da próxima quinta-feira (25/2) para que os estabelecimentos comerciais, escolas e templos religiosos se adequem.

Para funcionamento, o Decreto estabelece as seguintes regras:

- Eventos: Ficam vedados eventos públicos e privados de quaisquer naturezas, desde que presenciais;

 - Condomínios: Vedado uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados a eventos sociais;

- Visitas a pacientes: Vedada visitação a pacientes internados com diagnóstico da COVID-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças

 - Lazer e entretenimento: Fica vedada a abertura ao público:

a) cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

b) boates e congêneres;

c) salões de festa e jogos.

d) Teatro Goiânia Ouro;

e) Grande Hotel Vive o Choro;

f) Centro Cultural Mercado Popular da 74;

g) Clube do Povo;

h) Clube Morada Nova (Centro Esportivo);

i) Coral Vozes de Goiânia;

j) Cursos de capacitação realizados pela Escola de Governo Darci Accorsi e em parceria com o SENAC, na modalidade presencial, sendo permitido de forma remota.

 - Atividades religiosas: Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam autorizados a ocorrer em qualquer dia da semana, quantos forem necessários por dia, desde que obedecidos os protocolos e a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas.

 - Bares e Restaurantes: Bares e restaurantes funcionarão com a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, sendo vedada a apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora, durante todo o período de funcionamento.

- Comércio de bebidas alcoólicas: Devem obedecer os seguintes horários:

a) bares e restaurantes: das 8h às 22h

b) distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 6h às 22h

- Feiras especiais: Feiras Especiais cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (SEDEC), bem como a abertura do Mercado Centro Comercial Popular (localizado na Rua 4-A, s/nº, Setor Central) e do Mercado Aberto (localizado na Avenida Paranaíba, Setor Central).

- Parque Mutirama: Autorizado com controle de acesso de no máximo 1.000 (mil) pessoas por dia com horário reduzido de funcionamento de quinta-feira a domingo, das 10 horas às 16 horas.

- Zoológico: Fica mantida a autorização de funcionamento do Zoológico de Goiânia, com protocolos rigorosos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

- Academias: Academias, quadras poliesportivas e ginásios fica autorizado desde que obedecidos os protocolos específicos a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação.

- Salões de beleza e barbearias: Salões de beleza e barbearias: 30% (trinta por cento);

 - Funerais: limite de 10 (dez) pessoas, vedada a presença de público quando a causa da morte for SARS-CoV-2.

- Shoppings e Centros comerciais: Fica estabelecido o limite de 50% (cinquenta por cento) de capacidade de lotação de público nos shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, cujo horário de funcionamento será até as 22 horas.

- Região da 44: Para o funcionamento dos estabelecimentos localizados na área correspondente à Região da 44, deverão ser obedecidos vários protocolos, dentre os quais, destacamos:

a) fechamento de todos os estabelecimentos, assim entendidos como lojas, shoppings centers, galerias, centros comerciais e congêneres aos domingos, segundas e terças-feiras;

b) restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos de quarta a sábado, das 7 horas às 15 horas;

c) restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

A íntegra do Decreto nº 1.601/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.