Goiás - Medidas de negociação para débitos de IPVA e ITCD

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e o Governador do Estado de Goiás sanciona a Lei nº 20.966/2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos de IPVA e ITCD.

As medidas facilitadoras, as regras para a adesão e as condições de pagamento e parcelamento previstas na presente Lei também se aplicam aos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou à prática da infração, com ocorrência até 31 de dezembro de 2020 e alcançam, inclusive, o crédito:

I - ajuizado;

II - decorrente da aplicação de pena pecuniária;

III - não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente;

IV - decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento;

V - objeto de parcelamento; ou

VI - constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei.

 

Para usufruir dos benefícios desta Lei, o sujeito passivo deve fazer sua adesão em até 60 (sessenta) dias, contados do início da produção dos efeitos dela, dia 01/02/2021.

A íntegra da Lei nº 20.966/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.