Editado regras para utilização da Plataforma da Contestação Extrajudicial relativa aos Indeferimentos de Requerimentos de Auxílio Emergencial

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria Conjunta MDS/DPU nº 05/2020 (DOU 09/07/2020) para definir procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial de R$ 600,00, no âmbito da Defensoria Pública da União.

A contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial.

A contestação feita pela Defensoria Pública da União será baseada em documentos previstos no rol taxativo do Anexo à Portaria GM/MC nº 423/2020 e poderá ser registrada na ferramenta informatizada somente após o Membro da Defensoria Pública da União firmar convicção de que os documentos apresentados são aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta, não sendo admitida a contestação parcial.

A íntegra da Portaria Conjunta MDS/DPU nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.