Nova Portaria traz protocolo de segurança contra Covid-19 e deveres dos servidores em teletrabalho

Uma nova Portaria editada pela Secretaria da Economia estabelece o protocolo de segurança a ser seguido pelos servidores para evitar o avanço do contágio pelo coronavírus. Além disso, o documento traz regras complementares em relação à conduta dos servidores que estão nas modalidades de Teletrabalho ou Desocupação Funcional por Calamidade Pública (DFCP).  A Portaria nº 086/2020 foi publicada nesta sexta-feira (03/07). 

Em relação ao protocolo de segurança, um dos pontos importantes se refere à identificação de casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Os colaboradores que apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, ou tiverem tido contato direto com pessoas diagnosticadas com a COVID-19 ou testarem positivo  devem informar imediatamente à sua chefia imediata. O caso deve ser relatado pelo chefe ao e-mail coronavirus.economia@goias.gov.br. Nesses casos, os colaboradores devem ser colocados em Teletrabalho ou DFCP imediatamente, por um período mínimo de 14 dias. 

Além de reforçar a obrigatoriedade do uso da máscara tanto nas áreas internas e externas da Secretaria, em obediência ao decreto 9.653/2020 de governo de Goiás, o protocolo prevê, ainda, a medição de temperatura corporal, medida já adotada pela Secretaria como forma de prevenção. Orientações que reforçam a higienização das mãos também são elencadas, como o uso do álcool em gel, outro item já disponibilizado em vários locais para atender tanto servidores em trabalho presencial quanto usuários que acessem as unidades da Secretaria. 

De acordo com o superintendente de Gestão Integrada da Economia, Thalles Paulino, "a Secretaria está atenta para que não haja avanço de contágio do coronavírus entre colaboradores e usuários. Algumas dessas medidas contidas na portaria já estão em execução, mas foram incluídas no documento como forma de reforçar as orientações para que todos os servidores tenham amplo conhecimento e nos ajudem nesse momento crucial em que é tão importante cada um fazer a sua parte", ressalta. 

O protocolo de segurança segue as orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo de Goiás, por meio do Decreto nº 9.653/2020, e foi adotado levando em conta o aumento do número de casos suspeitos e confirmados da COVID-19.

Além da questão do coronavírus a Portaria elenca também deveres dos servidores que estão em teletrabalho ou em Desocupação Funcional por Calamidade Pública. Confira alguns: 

Deveres do Servidor em teletrabalho

Ser responsável pela estrutura física e tecnológica necessárias, estar acessível durante a carga horária, mantendo telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, inclusive aplicativo de mensagem Whatsapp; consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional, entre outros. 

Deveres do servidor em Desocupação Funcional por Calamidade Pública

Atender às convocações para comparecimento às dependências do Órgão ou entidade, sempre que determinado pelos seus superiores; estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;  consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional. 

Ainda conforme a Portaria, o servidor dos dois grupos pode ser convocado, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais.