Inspeção periódica de vasos sob pressão prevista na NR 13 pode ser postergada por até 6 meses
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a SEPRT nº 15.797/2020 DOU 02/07/2020 - ed. Extra) para definir que durante a vigência do estado de emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus pode ocorrer a postergação de até 6 meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na Norma Regulamentadora nº 13 (NR 13), atualmente com redação da Portaria MTb nº 1.082/2018.
Para que haja postergação é necessário justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Entende-se por Profissional Habilitado aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país;
De acordo com o previsto na norma, é vedada a postergação do prazo de inspeção de segurança periódica do equipamento se houver recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior, que impeça a prorrogação da sua realização;
Referida postergação de prazo não se aplica às inspeções iniciais e extraordinárias, também estabelecidas na NR 13.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 15.797/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu - Diário Oficial.