Liminar concedida pela 3ª vara da fazenda pública municipal e registro públicos permite o funcionamento do comércio e serviços e atividades da construção civil no município de Goiânia
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação do Comércio, bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) e Sindicato do Comércio Varejista no estado de Goiás (Sindilojas/GO) e também pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) determinando a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.242/2020, que dispõe sobre a adesão do município de Goiânia ao sistema de revezamento de atividades econômicas estabelecido em decreto estadual, e, além disso, determinou o retorno dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.187/2020, devendo serem adotadas rígidas regras de segurança sanitária para reabertura do comércio na Capital e de medidas preventivas de combate ao Covid-19.
A íntegra das referidas limiares estão disponíveis para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: CORONAVIRUS - Decisões judiciais e limiares relacionados a Covid-19