Conselho Federal de Medicina estabelece normas éticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência ou ensino médico em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiro
O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.277/2020 (DOU 02/07/2020) para estabelecer normas éticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência e/ou ensino médico em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiras.
De acordo com a referida norma, é vedado ao médico participar de qualquer das fases do processo de revalidação de diploma que esteja em desacordo com as leis e as normas do Ministério da Educação que disciplinam a revalidação de diploma de faculdades/cursos de Medicina de outros países.
A responsabilidade pela observância desta norma cabe solidariamente aos médicos professores, coordenadores de cursos de Medicina, diretores clínicos e técnicos dos hospitais públicos e privados e de outros campos de prática de ensino onde estejam sendo realizadas atividades médicas por revalidando, atividades acadêmicas ou qualquer tipo de ensino do ato médico.
A íntegra da Resolução CFM nº 2.277/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.