IRPJ - Lucro Presumido - Administradora de grupos de consórcios - Possibilidade de opção
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 77/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que a pessoa jurídica que exerce a atividade de administração de grupos de consórcios não se enquadra na hipótese de obrigatoriedade de apuração do lucro real prevista no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Para optar pela sistemática do lucro presumido devem ser observados o limite de receita bruta total no ano-calendário anterior e os demais critérios de obrigatoriedade de apuração do IRPJ pelo regime do lucro real.
A íntegra da Solução de Consulta nº 77/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.