IRRF - Moléstia Grave - Isenção - Laudo Pericial - Fixação de data de validade
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 75/2020 (DOU 29/06/2020) para esclarecer que a emissão de laudos médicos deverá respeitar a determinação imposta no art. 30, § 1º da Lei nº 9.250/1995, tendo em vista que esse dispositivo não foi revogado. Entretanto, por força do art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522/2002, conjugado com o Ato Declaratório PGFN nº 05/2016, segue-se que o escoamento do lapso temporal de validade do laudo, nos casos em que ele estiver presente, não gerará a revogação do benefício isencional.
A íntegra da Solução de Consulta nº 75/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.