IRPF - Rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por Pessoa Jurídica a Pessoa Física - Incidência na fonte
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 55/2020 (DOU 25/06/2020) para esclarecer que os rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica a pessoa física sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte mediante a aplicação da tabela progressiva mensal e que compete à pessoa jurídica locatária (fonte pagadora) a retenção do imposto na fonte, ainda que o pagamento se efetive por intermédio de empresa administradora de imóveis (imobiliária).
Esclareceu, também, que no caso de locação de imóveis cuja propriedade seja detida por pessoas físicas em condomínio, para fins de retenção do imposto sobre a renda na fonte, a pessoa jurídica locatária deverá considerar como rendimento de cada condômino a parcela do aluguel proporcional ao quinhão da propriedade que lhe cabe, inclusive na hipótese em que, por disposição contratual, apenas um deles venha a receber o valor integral do aluguel.
A íntegra da Solução de Consulta nº 55/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.