Governo federal edita norma para possibilitar a doação de alimentos para o consumo humano sem ônus para o doador
O Presidente da República editou a Lei nº 14.016/2020 (DOU 24/06/2020) para dispor sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Segundo a norma, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
a) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
b) não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
c) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Estão inseridos nessa regra as empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral as quais poderão efetuar a doação de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa.
A íntegra da Lei nº 14.016/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.