Coronavírus - Disciplinado os procedimentos para a contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria MDS nº 423/2020 (DOU 22/06/2020) para dispor sobre a acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020.

Será disponibilizado à Defensoria Pública da União ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.

A Defensoria Pública da União analisará se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial, cabendo a este ainda registrar na ferramenta informatizada os dados relativos aos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial.

A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica. As cópias digitalizadas dos documentos que instruírem a contestação administrativa serão mantidas pela Defensoria Pública da União pelo prazo de ao menos 10 anos.

A íntegra da Portaria MDS nº 423/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.