Interesse Público/Goiânia - Reabertura segura de setores - Decreto municipal autoriza a reabertura de shopping centers, região da 44 e outros, mas TJGO concede liminar suspendendo o efeito dessa medid
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.187/2020 (DOU 22/06/2020) para alterar o art. 1° do Decreto nº 1.113/2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da COVID-19, permitindo o funcionamento das seguintes atividades:
a) a partir do dia 22 de junho de 2020:
a.1) shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres, exceto o Mercado Centro Comercial Popular (localizado na Rua 4-A, s/nº, Setor Central; o Mercado Aberto (localizado na Avenida Paranaíba, Setor Central) e as Feiras Especiais;
a.2) comércio varejista e atacadista, para atendimento presencial, considerando-se como tal aquelas descritas no Anexo I do Decreto em comento;
a.3) serviços e profissionais liberais, para atendimento presencial, considerando-se como tal aquelas descritas no Anexo I do Decreto em comento.
b) a partir de 30 de junho de3 2020: os estabelecimentos localizados na Região da 44.
Não obstante a edição deste Decreto, autorizando o funcionamento dos mencionados estabelecimentos na cidade de Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 1.187/2020 com o argumento de que existe vício formal no decreto em comento já que não houve estudo formalizado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) que é o órgão técnico-científico competente para deliberar sobre modificações e alterações nas medidas de enfrentamento e proliferação da doença.
Diante disso, como se trata de uma medida liminar com efeitos imediatos, a abertura do comércio e seguimentos trazidos no Decreto Municipal nº 1.187/2020 está suspensa.
A íntegra do Decreto nº 1.187/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial; e a íntegra da decisão liminar que suspendeu os efeitos deste decreto está disponível no menu: Coronavirus - Horários de funcionamento dos estabelecimentos em Goiânia.