Divulgado medidas contra riscos de transmissão do Covid19 em ambientes de trabalho na indústria de abate, processamento de carnes e derivados
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e os Ministros de Estado da Saúde Interino e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editaram a Portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA nº 19/2020 (DOU 19/06/2020) para estabelecer as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
As normas estabelecidas na portaria:
I - não autorizam o descumprimento, pelas organizações:
a) das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
b) das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
c) de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, DF ou Municípios; e
d) de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
II - se aplicam exclusivamente à atividade econômica por ela regulamentada, prevalecendo sobre outras orientações gerais;
III - produzirão efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria MS nº 188/2020.
Ressata-se, ainda, que entre outros aspectos, Destacamos que, foram definidas regras sobre:
1. medidas gerais;
2. condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;
3. higiene das mãos e etiqueta respiratória;
4. distanciamento social;
5. higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
6. trabalhadores do grupo de risco;
7. equipamentos de proteção individual (EPI) e outros equipamentos de proteção;
8. refeitórios;
9. vestiários;
10. transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
12. medidas para retomada das atividades.
A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/MS/MAPA nº 19/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.