Governo de Goiás edita decreto proibindo realização de quaisquer atividades na região do Rio Araguaia

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.674/2020 (DOU 18/06/2020) para dispor sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.

Segundo a norma referida, fica proibida a realização de quaisquer atividades na grande região do Rio Araguaia, aí incluídos os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes no Estado de Goiás, vedando-se:

a) a realização de acampamentos;

b) a realização de eventos como shows musicais, festas em geral e outros, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas;

c) o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes; e

d) a instalação e/ou o funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

Ficam definidas as seguintes infrações decorrentes da mencionada proibição e suas respectivas penalidades de multa, sem prejuízo de outras que venham a ser aplicadas pelos agentes de fiscalização:

a) realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza: multa de R$ 25.000,00 a R$ 500.000,00;

b) realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;

c) fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00; e

d) instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 a R$ R$ 50.000,00.

A íntegra do Decreto n° 9.674/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.