Governo Federal altera parâmetros para concessão do Auxílio emergencial de R$ 600,00

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.398/2020 (DOU 17/06/2020) para alterar o Decreto nº 10.316/2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982/2020.

Foram estabelecidos os seguintes parâmetros:

a) é considerada mãe adolescente, para fazer jus ao auxílio, a mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho;

b) para fins de verificação da composição familiar para análise da elegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial, será utilizada a base do Cadastro Único em 2 de abril de 2020;

c) eventuais atualizações de dados governamentais que impliquem a melhoria do processo de elegibilidade serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Cidadania;

d) para fins de pagamento das 3 parcelas do auxílio emergencial para pessoas incluídas no Cadastro Único, será utilizada a base dedados do Cadastro Único em 2 de abril de 2020, inclusive para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais realizadas após esta data;

e) para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de 270 dias (antes 90 dias), contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos.

Segundo a referida norma, eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

A íntegra do Decreto nº 10.398/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.