IRPF - Aquisição de participação societária sob a égide do Decreto-Lei nº 1.510/1976 - Alienação na vigência de nova lei revogadora do benefício - Legislação Aplicável
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 7.003/2020 (DOU 16/06/2020) para esclarecer que a hipótese desonerativa prevista na alínea "d" do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510/1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde que tais participações já constassem do patrimônio do adquirente em prazo superior a cinco anos, contado da referida data.
A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e ao alcance do prazo de 5 (cinco) anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-lei nº 1.510/1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713/1988.
A íntegra da Solução de Consulta nº 7.003/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.