Registro do Comércio – Drei consolida normas de registro de empresas
ODiretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa nº 81/2020 (DOU 15/06/2020) para consolidar as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, e regulamentar as disposições do Decreto nº 1.800/1996.
De acordo com a referida norma, as Juntas Comerciais poderão desconcentrar, exclusivamente, através de unidades próprias ou mediante convênio com órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos, os seguintes serviços:
a) receber, protocolar e devolver documentos;
b) proferir decisões singulares, desde que após prévia designação pelo Presidente;
c) autenticar instrumentos de escrituração do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), da sociedade empresária, da cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio, conforme instrução normativa própria;
d) expedir certidões dos documentos arquivados e informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; e
e) expedir Carteira de Exercício Profissional.
Os procedimentos relativos aos serviços prestados pelas unidades próprias ou conveniadas deverão observar os mesmos requisitos praticados pela sede da Junta Comercial.
A execução dos serviços de registro público de empresas deverão observar os critérios estabelecidos nos novos manuais aprovados na forma dos seus anexos, quais sejam:
a) Manual de Registro de Empresário;
b) Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
c) Manual de Registro de Sociedade Limitada;
d) Manual de Registro de Sociedade Anônima;
e) Manual de Registro de Cooperativa;
Foram revogadas 45 instruções normativas que dispunham sobre este assunto.
A íntegra da Instrução Normativa nº 81/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.