Constitucional/GO - Atendimento presencial - Suspensão do prazo de cumprimento de obrigações acessórias - Alteração da Instrução Normativa GSE nº 1.458 de 2020
A Secretária de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa GSE nº 1.469/2020 (DOU 08/06/2020) para alterar a Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende prazos para cumprimento de obrigações acessórias e prazos para cumprimento de atos processuais.
Os artigos 3º e 4º, ora revogados, continham o seguinte texto:
"Art. 3º - Ficam suspensos durante a vigência da situação de emergência referida no caput do art. 1º:
I - os prazos processuais, inclusive os previstos na Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária;
II - os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia;
Parágrafo único. Os prazos processuais de que trata o inciso I, quando referentes a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como para realização de diligências, previstos na Lei nº 16.469/2009, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução.
Art. 4º - Ficam excetuadas do disposto no art. 3º:
I - as situações para as quais a suspensão referida no art. 3º implique a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, previstas no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172/1966;
II - as providências relacionadas a atos necessários para configuração de flagrante de ilícito fiscal ou para inibir prática de atos que visem a obstaculizar o combate ao novo coronavírus (2019-nCoV);
III - os procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto nº 6.930/2009.
IV - os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, nos termos do Decreto nº 9.653/2020."
A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.469/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.