ICMS/GO - Substituição Tributária pelas operações anteriores - Estabelecimento Comercial - Alteração do RCTE
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto CONFAZ nº 9.672/2020 (DOU 04/06/2020) para alterar o Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.495/2019.
A norma em comento alterou diversas questões relativas a substituição tributária pelas operações anteriores, dentre as quais destacamos:
I - Ficou estabelecido, com efeitos retroativos à 12/12/2019, que:
a) a substituição tributária prevista pelas operações anteriores, também se aplica às sucessivas saídas de um para outro estabelecimento industrial, desde que o destinatário seja autorizado mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual;
b) a citada substituição tributária pode ser estendida, também, às saídas de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior com destino a estabelecimento industrial ou a outro estabelecimento comercial, desde que o remetente e o destinatário sejam autorizados mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual;
c) o estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário pode assumir a condição de substituto tributário mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual;
d) a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola deve ser concedida mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual, com o objetivo de permitir ao contribuinte realizador de operações com os produtos relacionados no inciso I do § 1º do art. 14 do Anexo VIII do RCTE-GO/1997 , apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento;
II - O prazo para solicitação do Termo de Credenciamento pelo contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior foi prorrogado para até o dia 30/12/2020.
A íntegra do Decreto CONFAZ nº 9.672/2020, está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.