Revogada norma que estabelecia quantidade máxima para comercialização de produtos e higiene pessoal e alimentos básicos

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.783/2020, (DOU 03/06/2020) para revogar a Lei nº 20.768/2020, que estabeleceu quantidade máxima para venda de produtos de higiene pessoal e alimentícios em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da epidemia do Coronavírus (COVID-19).

A norma ora revogada estabelecia que álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha não poderiam ser comercializados em quantidades superiores a 2 (duas) unidades ou 2 (dois) pacotes, e para alimentos não perecíveis e enlatados a quantidade era de  (cinco) unidades, por pessoa.

A íntegra da Lei nº 20.783/2020, está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.