Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.548 de 2015

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.957/2020 (DOU 01/06/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).

Com base na referida alteração, os atos cadastrais relativos ao CPF praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral".

Lembra-se que anteriormente esse prazo estava previsto para terminar em 29/05/2020 e, com a alteração foi estendido para 30/06/2020.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.957/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.