Administração Tributária – RFB prorroga flexibilização das regras de recepção de documentos nos serviços de atendimento
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.956/2020 (DOU 01/06/2020) para suspendeu até 30/06/2020, a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que tratam da questão do atendimento da RFB em decorrência do Coronavírus, e cuja suspensão estava prevista para até 29/05/2020.
Durante esse prazo, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.956/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.