Período de gozo de benefício por incapacidade será computado para efeito de carência

O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 12/2020 (DOU 25/05/2020) para determinar que seja cumprida a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinando ao INSS que compute, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não.

Referida determinação produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 20/12/2019 e alcança todo o território nacional.

A íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 12/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.