Coronavirus – Auxílio por incapacidade temporária - Antecipação de 1 salário mínimo – Operacionalização – Alteração

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 62/2020 (DOU 29/09/2020) para alterar a Portaria Conjunta nº 47/2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982/2020, e o Decreto nº 10.413/2020.

Durante o período da pandemia do Coronavirus foi estabelecida a possibilidade do segurado antecipar um salário mínimo mensal a título de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que requerido até 31 de outubro de 2020.

O segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo, como descrito acima.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si (se o segurado optar pelo agendamento da perícia não poderá requerer a antecipação de 1 SM), sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas, observado que compete ao INSS notificar o beneficiário da antecipação, sobre a necessidade de realização, mediante agendamento, de perícia pela Perícia Médica Federal.

O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) estar legível e sem rasuras;

b) conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

c) conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e

d) conter o período estimado de repouso necessário.

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 62/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.