Empresas que exercem atividades de intermediação de mão-de-obra podem se habilitar para atuar como parceiras do SINE

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego editou a Portaria SPPE nº 20.927/2020 (DOU 18/09/2020) para dispor sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sistema Nacional de Emprego - Sine, no âmbito do projeto Sine Aberto, de que trata a Resolução 826/ 2019 e suas alterações.

São requisitos para a habilitação no Sine Aberto:

a) solicitar habilitação por meio da página do Sine Aberto(https://sineaberto.economia.gov.br), assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade, com Plano de Trabalho anexo, nos termos do art. 5º da Resolução Codefat 826/2019;

b) a comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e

c) a comprovação de que a interessada não se encontra inscrita em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.

A íntegra da Portaria SPPE nº 20.927/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.