COFEN normatiza atuação do enfermeiro na realização da punção intraóssea
O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN nº 648/2020 (DOU 18/09/2020) para dispor sobre a normatização, capacitação e atuação do enfermeiro na realização da punção intraóssea em adultos e crianças em situações de urgência e emergência pré e intra-hospitalares, na impossibilidade de obtenção do acesso venoso periférico.
De acordo com a referida norma, para a realização da punção intraóssea, o enfermeiro deve estar devidamente capacitado, por meio de curso presencial com conteúdo que inclua teoria e prática simulada.
A íntegra da Resolução COFEN nº 648/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.